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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 2025.04.29.1 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/05/2025
Data da divulgação do extrato: 08/05/2025
Data da ratificação: 07/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 08/05/2025
Valor estimado: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL, SHOW ARTÍSTICO – CULTURAL DA BANDA FORRÓ REAL PARA APRESENTAÇÃO PERTINENTE À PROGRAMAÇÃO EM ALUSÃO AO “SÃO JOÃO DO POVO” NA CIDADE DE GRANJEIRO /CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei de Licitações exige que o artista contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Para comprovação do cumprimento deste requisito, há necessidade de sc acostar aos autos do processo de contratação, documentos que demonstrem se tratar de um artista que realiza shows com regularidade e que possui reconhecimento público ou da crítica. Muitas vezes, um artista não está sobre os holofotes da mídia nacional ou do grande público, mas é reconhecido como uma referência em seu segmento de trabalho especializado. Alguns grandes produtores e compositores nacionais, não são protagonistas ou líderes de banda, mas são tão ou mais respeitados do que fenômenos midiáticos. Neste sentido, a comprovação de autoria de canções, obras, publicações, a participação em festivais e o recebimento de prêmios especializados regionais. nacionais e interacionais são elementos autos a respaldar a comprovação do histórico de trabalho do artista. Neste aspecto verifica-se que o(a) artista contratado atende ao presente requisito pois é aclamado tanto pela crítica como pela opinião pública, fato este comprovável pela simples busca pelo nome do(a) artista nas plataformas digitais e nas suas redes sociais, que de fato comprovam extremo alcance da população que lhe aprecia como artista do seguimento forró. Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artista do meio musical de âmbito interestadual, cuja justificativa por sua escolha decore de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular. A contratação do Artista em tela, preenche todos os requisitos legais e mandamentais. por sua capacidade em emocionar multidões, gozando de excelente conceito e aceitação popular, estando devidamente comprovada a consagração desta atração pelo público nacional, dispondo ainda de um vasto repertório musical que atrai uma legião de fãs por onde passa. Desta forma não há que se falar em procedimento licitatório, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de profissional do setor artístico, sendo este consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, adotando-se para tal caso o Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação. A escolha para o show recaiu sobre a cantor/banda “FORRÓ REAL”, que é um fenômeno popular nordestino de ritmo forró. Dono de uma voz marcante e uma personalidade irreverente, FORRÓ REAL é um dos nomes mais respeitados e fiéis ao segmento do forró, graças ao talento e carisma inegáveis, bem como seu repertório contagiante e história de vida marcada por momentos de superação
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário deve ser meta permanente de qualquer administração. O cache do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanta aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto e compatível com o que vinha sendo praticado par ele. Considerando esse aspecto, a Secretaria Municipal de Cultura constatou que o valor ofertado pela empresa de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), são perfeitamente compatíveis com aquele praticado pela referida empresa junto a outros órgãos/entes em ações semelhantes, utilizando-se da mesma forma de contratação, conforme comprovação de notas fiscais anexo. O Preço é condizente com o praticado no mercado de atividade artística não só porque atende as condições financeiras da administração como também pela propriedade do show que e apresentado c. pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência c conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta da empresa que intermedia a comercialização e produção do show. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando. ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades. Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tomando-os diferenciados e o município conseguiu proposta com condições e preço vantajoso, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração reconhecida no âmbito local e regional
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de lº de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LUIS EDSON OLIVEIRA SOUSA
Responsável pela Informação LUIS EDSON OLIVEIRA SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico YASMIM DIAS UCHOA BORGES
Responsável pela Ratificação CICERO RODRIGUES DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CICERO RODRIGUES DOS SANTOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 14.433.879/0001-70 VENCEDOR 140.000,00
Andamento
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