O Prefeito do município de Granjeiro Estado do Ceará, Francisco Clementino de
Almeida, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo Art. 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceara,
e em atenção ao que preceitua o artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 LRF,
RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral
no âmbito do Município de Granjeiro - CE, bem com a internet, através do site
https://granjeiro.ce.gov.br/, o Decreto Municipal Nº035/2021 que dispõe sobre a
programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, que
trato o art. 8 da LRF, LC 101/2000.
Data |
Descrição |
Número/Exercício |
Mais
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23/12/2021 |
O Prefeito do município de Granjeiro Estado do Ceará, Francisco Clementino de Almeida, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo Art. 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceara, e em atenção ao que preceitua o artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 LRF, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de Granjeiro - CE, bem com a internet, através do site https://granjeiro.ce.gov.br/, o Decreto Municipal Nº035/2021 que dispõe sobre a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, que trato o art. 8 da LRF, LC 101/2000. |
2021.12.23.1/2021 |
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